- 1 -Os encargos com os gabinetes dos membros do Governo são assegurados com recurso às verbas anteriormente afectas às estruturas que prosseguiam as respectivas atribuições e competências.
- 2 -Compete ao Ministro de Estado e das Finanças providenciar a efectiva reafectação de verbas necessárias ao funcionamento da nova estrutura governamental.
Artigo 23.º — Disposições orçamentais
Vigente desde: 12/07/2011
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Em vigor desde 12/07/2011