- 1 -No âmbito da coordenação da formação profissional na Administração Pública assegurada pelo INA, é criada a Comissão de Coordenação da Formação Profissional, abreviadamente designada por CCFP.
- 2 -A CCFP tem a seguinte composição:
- a)Dirigentes máximos dos órgãos ou serviços com competências de coordenação do sistema de formação profissional da Administração Pública Central, Regional e Local;
- b)Dirigentes máximos das entidades setoriais da formação profissional na Administração Pública Central.
- 3 -Integram a CCFP as seguintes Secções Especializadas:
- a)Secção Especializada de Coordenação da Formação Profissional, abreviadamente designada por SEC;
- b)Secção Intersetorial da Formação Profissional, abreviadamente designada por SIF.
- 4 -Incumbe à SEC a coordenação horizontal do sistema de formação profissional da Administração Pública, designadamente:
- a)Promover a qualidade, eficácia e eficiência do sistema de formação profissional;
- b)Garantir a articulação dos órgãos de coordenação nas matérias da sua competência.
- 5 -Incumbe à SIF a coordenação vertical do sistema de formação profissional da Administração Pública, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as metodologias e instrumentos de gestão desenhados pela entidade coordenadora;
- b)Facilitar e promover a implementação das metodologias e instrumentos mencionados na alínea anterior.
- 6 -A CCFP funciona junto do INA, que assegura ainda o apoio técnico e administrativo.
- 7 -A CCFP aprova o seu regulamento interno.
- 8 -Os elementos que integram a CCFP não auferem, por esse facto, qualquer remuneração, sem prejuízo do abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais.
Artigo 27.º — Comissão de Coordenação da Formação Profissional
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026