Cria um suplemento extraordinário de pensões.
Objeto
O presente decreto-lei cria o suplemento extraordinário de pensão, prestação de concessão única, doravante designado por suplemento.
Âmbito pessoal
Suplemento extraordinário de pensão
Pagamento
O suplemento é pago conjuntamente com as pensões do mês de setembro de 2025, sem necessidade de pedido do beneficiário.
Financiamento
Os encargos resultantes da atribuição do suplemento são suportados pelo Orçamento do Estado.
Entidades responsáveis pelo pagamento
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 18 de julho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de julho de 2025.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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