Ao conselho consultivo compete:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com as atribuições da DGRN;
- b)Emitir parecer sobre as reformas a empreender nos serviços dos registos e do notariado;
- c)Elaborar recomendações no âmbito da actividade e funcionamento dos serviços dos registos e do notariado.