- 1 -A DSJ tem por missão realizar estudos de natureza jurídica no domínio das matérias relacionadas com as competências dos serviços dos registos e do notariado, bem como propor as providências de carácter normativo que, naquele âmbito, se revelem adequadas.
- 2 -À DSJ compete:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços centrais e externos da DGRN;
- b)Informar e emitir parecer em processos de reclamação e de recurso hierárquico;
- c)Propor a audição da secção técnico-jurídica do conselho técnico, bem como assegurar o apoio administrativo necessário ao regular funcionamento daquele órgão;
- d)Colaborar na feitura de legislação e propor as alterações legislativas que considere adequadas;
- e)Responder às consultas formuladas por entidades públicas relativamente à interpretação e aplicação da legislação relacionada com os serviços dos registos e do notariado;
- f)Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através da divulgação de orientações genéricas ou do adequado encaminhamento das suas pretensões de carácter técnico-jurídico;
- g)Proceder à recolha, análise e tratamento de documentação, bem como promover a sua divulgação, designadamente através do Boletim dos Registos e do Notariado;
- h)Prestar colaboração ao serviço responsável pela coordenação das relações externas e pela política de cooperação na área da justiça, bem como assegurar a participação nos trabalhos de organizações internacionais no âmbito da identificação civil, dos registos e do notariado.
- 3 -A DSJ pode ser organizada internamente em núcleos dedicados a áreas específicas, coordenados por conservadores ou notários para o efeito designados pelo director-geral.
- 4 -O apoio técnico-jurídico à DSJ pode ser prestado por conservadores e notários, em regime de requisição ou destacamento.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços Jurídicos
Vigente desde: 17/03/2001