- 1 -A DSIC tem por missão recolher, tratar e conservar os elementos individualizadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade civil.
- 2 -A DSIC compreende:
- a)A Divisão de Identificação Civil;
- b)A Divisão de Informação e Relações Públicas.
- 3 -Compete à Divisão de Identificação Civil:
- a)Recolher, tratar e conservar os elementos identificadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identificação civil, nos termos da lei;
- b)Organizar e manter actualizado o ficheiro central da identificação civil;
- c)Emitir bilhetes de identidade, quando se não encontre descentralizada a sua emissão pelas conservatórias do registo civil;
- d)Prestar o apoio necessário às conservatórias do registo civil no exercício das suas competências, na área da identificação civil;
- e)Prestar todo o apoio jurídico necessário ao desenvolvimento das actividades dos serviços de identificação civil;
- f)Proceder a estudos e propor medidas relativas à organização e racionalização dos serviços de identificação civil existentes e a criar no âmbito da descentralização da emissão de bilhetes de identidade.
- 4 -À Divisão de Informação e Relações Públicas compete:
- a)Assegurar a articulação entre os serviços de identificação civil, por forma a contribuir para a eficácia e eficiência do seu funcionamento e assegurar a coerência e uniformização de procedimentos;
- b)Prestar informações sobre identificação civil a entidades e particulares;
- c)Recolher as informações necessárias ao tratamento estatístico e integrado dos dados de identificação civil, em articulação com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça;
- d)Avaliar, em articulação com o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça, o nível de satisfação da prestação do serviço de identificação civil.
- 5 -A DSIC compreende ainda as delegações do Porto e de Coimbra, as quais são coordenadas por um conservador do registo civil, para o efeito designado pelo director-geral.
- 6 -O director dos Serviços de Identificação Civil é recrutado nos termos da lei geral e de preferência de entre conservadores do registo civil.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Identificação Civil
Vigente desde: 17/03/2001