- 1 -O SAI tem por missão realizar acções de avaliação do desempenho e de inspecção nas áreas específicas dos serviços dos registos e do notariado, sem prejuízo das competências próprias da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.
- 2 -Ao SAI compete:
- a)Propor, em resultado de acção de avaliação, a classificação de serviço de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado e informar as reclamações dos actos de classificação e os recursos hierárquicos que tenham por objecto os referidos actos;
- b)Propor a instauração de processos disciplinares e, salvo quando forem determinados ou avocados pelo Ministro da Justiça, acompanhar e assegurar a instrução dos mesmos, bem como dos processos de averiguações, de inquérito, de sindicância e de inspecção, a que haja lugar no âmbito das suas competências e com conhecimento à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
- c)Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço, nos serviços externos dos registos e do notariado;
- d)Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal dos referidos serviços;
- e)Analisar e avaliar, em termos de eficácia e eficiência, o funcionamento dos serviços externos da DGRN, recolher as informações necessárias, propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorrecções detectadas e contribuir para assegurar a coerência e a uniformização de procedimentos;
- f)Elaborar e submeter a aprovação o plano anual de avaliações e inspecções;
- g)Assegurar a execução das recomendações resultantes das acções de controlo e auditoria determinadas pelo Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça;
- h)Assegurar o tratamento de reclamações e a prestação de informações aos utentes dos serviços dos registos e do notariado.
- 3 -O SAI é coordenado por um conservador ou notário para o efeito designado pelo director-geral.
- 4 -As tarefas de avaliação e inspecção e o apoio técnico-jurídico ao SAI podem ser desempenhados por conservadores e notários, em regime de requisição ou destacamento.
- 5 -Para a execução de tarefas de avaliação e inspecção concretas pode o director-geral designar conservadores ou notários de reconhecido mérito.
Artigo 16.º — Serviço de Avaliação e Inspecção
Vigente desde: 17/03/2001