- 1 -A DSRH tem por missão programar as acções relativas à gestão e administração do pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos da DGRN.
- 2 -A DSRH compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
- b)A Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
- c)A Divisão de Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos (DRSRH);
- d)A Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH).
- 3 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Promover a gestão adequada dos quadros de pessoal e carreiras dos registos e do notariado e o desenvolvimento de estudos quanto à sua estrutura, evolução e adaptação;
- b)Realizar estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos humanos, nomeadamente o balanço social, bem como assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão e propor a adopção de políticas de gestão que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços centrais e externos da DGRN;
- c)Estudar e propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos sistemas de avaliação do desempenho e do mérito do pessoal dos registos e do notariado;
- d)Colaborar com o Centro de Formação dos Registos e do Notariado na elaboração e execução dos planos de formação do pessoal, bem como na realização de colóquios, conferências e seminários a que haja lugar;
- e)Assegurar a colaboração com o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça, no que se refere à formação de recursos humanos oriundos dos países de língua oficial portuguesa;
- f)Colaborar na preparação do Boletim dos Registos e do Notariado;
- g)Assegurar o apoio administrativo necessário ao regular funcionamento da secção de avaliação do conselho técnico;
- h)Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração de classe desses serviços e respectivos quadros de pessoal;
- i)Promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, tendo em vista a realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços.
- 4 -Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
- a)Elaborar informações e pareceres sobre matérias relativas ao regime jurídico do pessoal dos registos e do notariado;
- b)Informar e emitir pareceres sobre reclamações e recursos do pessoal dos registos e do notariado;
- c)Colaborar em projectos de diplomas legais e de normas administrativas na área do regime jurídico do pessoal dos registos e do notariado;
- d)Garantir a divulgação da legislação relevante e zelar pela interpretação e aplicação, por todos os serviços, dos normativos aplicáveis ao pessoal dos registos e do notariado;
- e)Assegurar a organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações internacionais e de toda a documentação normativa com interesse para o regime jurídico do pessoal dos registos e do notariado.
- 5 -Compete à Divisão de Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos:
- a)Propor e desenvolver as acções necessárias aos procedimentos de ingresso nas carreiras de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
- b)Realizar os concursos de ingresso, de afectação e de acesso de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, bem como promover a aplicação de outros instrumentos de mobilidade previstos na lei;
- c)Organizar os processos de promoção na classe pessoal dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
- d)Promover o recrutamento e a promoção do pessoal dos serviços centrais, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade previstos na lei;
- e)Organizar os processos de contratação de pessoal.
- 6 -A Divisão de Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos compreende a secção dos serviços centrais e a secção dos serviços externos, que exercem as competências enunciadas no número anterior em relação, respectivamente, ao pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos.
- 7 -Compete à Divisão de Administração de Recursos Humanos:
- a)Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais do pessoal dos serviços centrais e externos da DGRN;
- b)Organizar e manter actualizados os quadros de pessoal e a relação das vagas existentes;
- c)Assegurar as acções de notação do pessoal;
- d)Passar certidões ou declarações relativas à situação do pessoal;
- e)Organizar e manter actualizados os registos e os controlos de assiduidade;
- f)Elaborar as listas de antiguidade;
- g)Assegurar o expediente relativo a remunerações, abonos, aposentações e pensões de sobrevivência;
- h)Assegurar a análise e tratamento dos elementos relativos aos vencimentos, abonos e outras prestações, bem como elaborar os documentos de suporte ao tratamento informático das remunerações;
- i)Assegurar a actualização da base de dados do pessoal dos serviços centrais e externos da DGRN.
- 8 -A Divisão de Administração de Recursos Humanos compreende a Secção de Serviços Centrais, a Secção de Conservadores e Notários e a Secção de Oficiais, que exercem as competências enunciadas no número anterior em relação, respectivamente, ao pessoal dos serviços centrais, aos conservadores e notários e aos oficiais dos registos e do notariado.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 17/03/2001