- 1 -A DSFA tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais dos serviços centrais, a gestão dos recursos financeiros e processamento das remunerações dos serviços externos, bem como a gestão e controlo dos impressos próprios.
- 2 -A DSFA compreende:
- a)A Divisão de Programação Financeira (DPF);
- b)A Divisão de Administração Geral e Patrimonial (DAGP);
- c)A Divisão de Processamento de Remunerações (DPR).
- 3 -À Divisão de Programação Financeira compete:
- a)Preparar a proposta dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- b)Acompanhar e controlar a execução orçamental e propor as medidas necessárias;
- c)Preparar os planos anuais e plurianuais de actividades da DGRN e acompanhar a respectiva execução;
- d)Desenvolver sistemas de contabilidade e de gestão orçamental dos serviços externos e controlar a sua aplicação;
- e)Coordenar e acompanhar a elaboração das propostas de orçamento dos serviços externos, com vista à sua integração no projecto de orçamento anual da DGRN;
- f)Promover a concepção e execução dos impressos próprios da DGRN com as garantias de segurança adequadas em cada caso;
- g)Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e despesas dos serviços centrais;
- h)Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório.
- 4 -A Divisão de Programação Financeira compreende a Secção de Planeamento, que exerce as competências referidas nas alíneas a) a e) e a Secção de Contabilidade, que exerce as competências referidas nas alíneas f) e g).
- 5 -À Divisão de Administração Geral e Patrimonial compete:
- a)Promover a realização de trabalhos gráficos e de reprografia;
- b)Assegurar a gestão e manutenção das viaturas;
- c)Organizar o trabalho do pessoal auxiliar;
- d)Promover as medidas necessárias à vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações;
- e)Assegurar a gestão patrimonial e a gestão dos impressos próprios da DGRN;
- f)Proceder às aquisições de bens e serviços e administrar os bens de consumo;
- g)Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
- h)Zelar pela conservação e inventariação actualizada dos recursos patrimoniais afectos ou adquiridos pela DGRN e prestar apoio na organização e actualização dos inventários dos serviços dos registos e do notariado.
- 6 -À Divisão de Processamento de Remunerações compete:
- a)Promover a análise e aplicação dos elementos relativos a vencimentos, abonos e outras prestações do pessoal dos serviços externos, bem como assegurar o seu processamento;
- b)Elaborar os documentos de suporte ao tratamento informático das remunerações;
- c)Assegurar o expediente relativo ao processamento de remunerações;
- d)Promover todas as demais acções necessárias ao correcto processamento dos abonos devidos.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos
Vigente desde: 17/03/2001