- 1 -A DSOL tem por missão promover as acções necessárias à adequada instalação e equipamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como estudar e propor medidas relativas à organização e racionalização dos serviços.
- 2 -A DSOL compreende a Divisão de Instalações e Equipamento (DIE) e a Divisão de Racionalização e Modernização (DRM).
- 3 -À DIE compete:
- a)Promover a gestão previsional das instalações dos serviços externos e colaborar com a DPF na elaboração, de acordo com as prioridades definidas, dos planos anuais e plurianuais de investimentos;
- b)Identificar e planear as necessidades dos serviços externos no domínio das instalações necessárias ao seu eficaz funcionamento;
- c)Assegurar os procedimentos para o arrendamento de instalações para os serviços externos, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;
- d)Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações dos serviços centrais e externos da DGRN;
- e)Detectar situações de carência nas instalações dos serviços externos e promover as medidas necessárias à sua resolução, designadamente a realização de obras de reparação, conservação ou adaptação;
- f)Emitir parecer, no âmbito das suas competências, sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais;
- g)Planear e promover as aquisições de bens e serviços para os serviços externos e acompanhar os que sejam desenvolvidos pelos próprios serviços.
- 4 -À Divisão de Racionalização e Modernização compete:
- a)Realizar estudos de análise funcional, de estruturas e de normalização e simplificação de formalidades, procedimentos, circuitos e suportes de informação utilizados nos serviços centrais e externos da DGRN, em colaboração com a Divisão de Apoio e Desenvolvimento de Sistemas Informáticos e sem prejuízo da devida articulação com o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça;
- b)Colaborar na concepção e na execução de planos de modernização, com vista ao desenvolvimento integrado das conservatórias e cartórios notariais, em articulação com o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça;
- c)Promover a qualidade do serviço prestado pelas conservatórias e cartórios notariais, numa perspectiva de permanente aproximação ao cidadão e resposta satisfatória às suas necessidades, através da fixação de padrões de qualidade, a cumprir por todos os serviços dos registos e do notariado;
- d)Apoiar os serviços dos registos e do notariado na segmentação do respectivo público, por forma a melhorar o padrão do serviço prestado;
- e)Promover a imagem das conservatórias e cartórios notariais, garantindo a uniformização de condições e recursos na instalação e funcionamento dos serviços;
- f)Promover a realização de campanhas informativas e estudos de opinião.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Organização e Logística
Vigente desde: 17/03/2001