- 1 -A DSI tem por missão acompanhar e coordenar a concepção e o desenvolvimento dos projectos de informatização dos serviços dos registos e do notariado.
- 2 -A DSI compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Equipamentos Informáticos (DGEI);
- b)A Divisão de Apoio e Desenvolvimento de Sistemas Informáticos (DADSI).
- 3 -À Divisão de Gestão de Equipamentos Informáticos compete:
- a)Propor a aquisição e substituição do material informático;
- b)Promover os concursos destinados à aquisição do material informático;
- c)Promover as acções tendentes à adequada gestão e conservação do equipamento informático.
- 4 -À Divisão de Apoio e Desenvolvimento de Sistemas Informáticos compete:
- a)Promover e difundir a utilização das tecnologias da informação;
- b)Acompanhar e coordenar a concepção e o desenvolvimento dos projectos de informatização dos serviços dos registos e do notariado, sem prejuízo das competências próprias do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça;
- c)Propor a definição dos objectivos e a calendarização das diversas fases de desenvolvimento das aplicações informáticas;
- d)Apoiar os serviços externos na definição das suas necessidades de informação e analisar a possibilidade do seu tratamento informático;
- e)Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados aos serviços;
- f)Fomentar o desenvolvimento e implantação de sistemas de microfilmagem e de arquivo electrónico de documentos;
- g)Promover as providências necessárias para a utilização adequada das tecnologias da informação pelos serviços externos e para a eficácia do seu funcionamento;
- h)Estudar e acompanhar a aplicação de normas de controlo, de coordenação e de interligação dos sistemas informáticos existentes ou a criar nos serviços dos registos e do notariado;
- i)Promover a constituição de bases de dados de interesse para os registos e notariado;
- j)Identificar e planear as necessidades de acções de formação nas tecnologias de informação, a integrar no plano de formação;
- l)Emitir informações e pareceres sobre matérias relativas aos sistemas de informação.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Informática
Vigente desde: 17/03/2001