- 1 -O CFRN tem por missão promover a formação profissional dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
- 2 -Compete ao CFRN:
- a)Desenvolver, em colaboração com a DSRH, as acções de recrutamento e selecção de pessoal candidato a estágios e cursos de formação de ingresso e acesso às carreiras de pessoal dos registos e do notariado;
- b)Programar, em colaboração com a DSRH, os cursos e demais acções necessárias à formação inicial, permanente ou para a promoção dos recursos humanos afectos aos serviços dos registos e do notariado, bem como assegurar a execução dessas acções, quando assim for determinado;
- c)Colaborar com a DSRH na preparação de acções de formação;
- d)Promover ou colaborar na realização de colóquios, conferências e outras iniciativas similares;
- e)Organizar estágios e visitas de estudo no País e no estrangeiro;
- f)Executar e acompanhar as acções de formação de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado estrangeiros decorrentes de acordos de cooperação;
- g)Cooperar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das acções de formação inicial e permanente de pessoal que preste serviço nos consulados de Portugal, em matérias conexas com as atribuições no domínio dos registos e do notariado.
- 3 -O CFRN é dirigido por um director de serviços, a quem cabe dirigir e assegurar o funcionamento do Centro, bem como elaborar o plano e relatório de actividades.
- 4 -As despesas resultantes do funcionamento do CFRN são suportadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça.
Artigo 21.º — Centro de Formação dos Registos e do Notariado
Vigente desde: 17/03/2001