Às conservatórias do registo civil compete:
- a)O registo de todos os factos referentes ao estado e à capacidade civil previstos no Código do Registo Civil, desde que ocorridos em território português e qualquer que seja a nacionalidade dos indivíduos a que respeitem;
- b)O registo de casamentos e óbitos ocorridos no estrangeiro, quando o nascimento de algum dos nubentes ou do falecido se encontre igualmente lavrado em tais conservatórias;
- c)A integração dos registos referidos na alínea anterior, se estes tiverem sido lavrados pelos agentes diplomáticos ou consulares portugueses.