- 1 -A DGRN é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
- 2 -Ao director-geral compete:
- a)Orientar e dirigir os serviços centrais e externos da DGRN;
- b)Presidir ao conselho técnico;
- c)Representar a DGRN junto de outros serviços e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Artigo 4.º — Director-geral
Vigente desde: 17/03/2001