- 1 -Os serviços dos registos e do notariado privativos da zona franca da Madeira compreendem uma conservatória do registo comercial e um cartório notarial.
- 2 -À conservatória do registo comercial compete a prática de todos os actos que se encontram cometidos às conservatórias do registo comercial respeitantes às entidades que operem exclusivamente no âmbito institucional da zona franca da Madeira e ainda o registo de instrumentos de gestão fiduciária trust, nos quais figurem como gestores fiduciários trustees as mesmas entidades.
- 3 -Ao cartório notarial compete praticar os actos notariais respeitantes às entidades referidas no número anterior.
- 4 -No âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, os serviços de registo de navios funcionam integrados na Conservatória do Registo Comercial privativa da zona franca da Madeira, à qual incumbe o registo de todos os actos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos.
Artigo 35.º — Serviços privativos da zona franca da Madeira
Vigente desde: 17/03/2001