- 1 -Na área de cada concelho do continente e das Regiões Autónomas existe uma ou mais conservatórias do registo civil, do registo predial e do registo comercial, bem como um ou mais cartórios notariais.
- 2 -Fora da sede do concelho só podem existir conservatórias ou cartórios notariais em localidades que sejam sede de freguesia.
Artigo 36.º — Conservatórias e cartórios
Vigente desde: 17/03/2001