- 1 -As conservatórias do registo de automóveis podem funcionar como serviços autónomos ou em regime de anexação com conservatórias da mesma espécie.
- 2 -Nas cidades de Lisboa e do Porto pode existir uma ou mais conservatórias autónomas do registo de automóveis.
- 3 -As conservatórias do registo de automóveis das circunscrições de Coimbra e do Funchal funcionam, em regime de anexação, com as conservatórias do registo comercial, que têm sede naquelas cidades, e as de Évora, de Ponta Delgada, da Horta e de Angra do Heroísmo funcionam, em igual regime, com as respectivas conservatórias do registo predial.
Artigo 40.º — Conservatórias do registo de automóveis
Vigente desde: 17/03/2001