O conselho fiscal ou o fiscal único, consoante for o caso, têm os poderes e os deveres estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhes, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
- b)Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho de administração.