A PSP organiza e mantém actualizado um registo nacional das zonas de segurança de estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, definidas nos termos do Regulamento de Segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.
Artigo 5.º — Registo nacional das zonas de segurança
Vigente desde: 23/05/2005