A DGADR notifica a Comissão Europeia e os demais Estados membros, por escrito e anualmente, até 31 de Janeiro, da lista de todas as novas variedades de batatas que, segundo uma testagem oficial, são resistentes aos nemátodos de quisto da batateira, devendo ser indicadas as espécies, os patótipos, os grupos ou populações de virulência a que as variedades são resistentes, o grau de resistência e o ano da sua determinação.
Artigo 12.º — Notificação de variedades de batata resistentes
Vigente desde: 16/07/2010