- 1 -Cabe ao membro do Governo responsável pela área dos assuntos europeus convocar as reuniões da CIAE a nível político.
- 2 -A nível político, a CIAE reúne, sempre que necessário para o eficaz cumprimento da sua missão, por iniciativa do presidente ou a pedido de qualquer um dos seus membros.
- 3 -A nível técnico, a CIAE é convocada pelo diretor-geral dos Assuntos Europeus e reúne com periodicidade mínima mensal.
Artigo 7.º — Convocação e periodicidade
Vigente desde: 10/04/2012