Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa (ISLA - Lisboa).
Natureza e denominação do estabelecimento de ensino
O ISLA - Lisboa passa a ter a natureza de universidade e adota a denominação de Universidade Europeia.
Objetivos do estabelecimento de ensino
A Universidade Europeia prossegue os objetivos fixados pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Universidade Europeia é a ENSILIS - Educação e Formação, S. A., com sede em Lisboa.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Ciclos de estudos
Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra desde já autorizado na Universidade Europeia são os autorizados a funcionar no ISLA - Lisboa.
Regime de instalação
A Universidade Europeia funciona em regime de instalação por um período máximo de cinco anos letivos, com início no ano letivo de 2013-2014, nos termos dos artigos 38.º e 46.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data do início do ano letivo de 2013-2014.