As regras da localização, classificação, composição e funcionamento das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis são estabelecidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das infraestruturas rodoviárias, do ambiente, do ordenamento do território e da energia.
Artigo 4.º — Localização, classificação, composição e funcionamento
Vigente desde: 29/05/2014