Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional
Objeto
O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -A Ministra da Administração Interna é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Administração Interna.
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -[...].
- 15 -[...].
Designação de técnicos especialistas
A designação de técnicos especialistas para o gabinete da Ministra da Administração Interna é feita em função das necessidades funcionais do gabinete e de acordo com as respetivas disponibilidades orçamentais, não sendo aplicável o limite constante do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 23 de abril de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2015. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 19 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.