- 1 -A equipa de acompanhamento técnico permanente assegura a qualidade e a robustez dos exercícios anuais de revisão de despesa, prestando apoio técnico direto às entidades orçamentais e às equipas temáticas, promovendo a aplicação uniforme de boas práticas e metodologias comuns.
- 2 -A equipa de acompanhamento técnico permanente é constituída no âmbito das unidades orgânicas flexíveis do GPEARI, por elementos a designar pelo diretor-geral do GPEARI, e pode beneficiar da colaboração de membros a designar pelo diretor-geral da EO.
- 3 -A coordenação da equipa de acompanhamento técnico permanente é assegurada pelo GPEARI.
- 4 -Compete à equipa de acompanhamento técnico permanente:
- a)Elaborar modelo-padrão para o plano de ação previsto no artigo 7.º;
- b)Elaborar proposta de tópicos concretos de revisão de despesa, dentro das áreas de revisão de despesa definidas ao abrigo do artigo 6.º, considerando as orientações estratégicas sobre o âmbito e os objetivos da revisão de despesa definidas pela ECG;
- c)Acompanhar as equipas temáticas na elaboração dos termos de referência;
- d)Acompanhar as equipas temáticas na elaboração dos planos de ação;
- e)Elaborar proposta de critérios, objetivos e metas a atingir com a revisão de despesa;
- f)Elaborar e manter atualizados manuais com regras e procedimentos de elaboração, implementação, monitorização e avaliação das revisões de despesa, devendo garantir, sempre que possível, a comparabilidade dos resultados entre diferentes exercícios e sua posterior monitorização;
- g)Manter e atualizar uma base de dados com as opções de política não selecionadas e com os exercícios de revisão de despesa implementados;
- h)Monitorizar a implementação dos exercícios de revisão de despesa;
- i)Elaborar proposta de relatório de avaliação ex post dos exercícios de revisão de despesa;
- j)Promover a articulação multidisciplinar das entidades públicas para efeitos deste exercício, bem como a recolha de informação;
- k)Promover a capacitação técnica das equipas envolvidas nas revisões da despesa, através de formação regular, partilha de boas práticas e recursos técnicos.
- 5 -A equipa de acompanhamento técnico permanente deve promover o uso de sistemas de informação, automação e análise de dados para apoiar a revisão de despesa e garantir a rastreabilidade das decisões.
Artigo 10.º — Equipa de acompanhamento técnico permanente
Vigente desde: 25/07/2025