- 1 -As equipas temáticas são responsáveis pela execução prática dos exercícios de revisão, com enfoque no diagnóstico técnico e propostas de medidas de eficiência alinhadas com os objetivos estratégicos de política pública.
- 2 -A coordenação das equipas temáticas é assegurada pelo GPEARI.
- 3 -As equipas temáticas são constituídas pelos seguintes elementos:
- a)Representantes das respetivas áreas governativas, se indicados pelos respetivos membros do Governo;
- b)Representantes das entidades das respetivas áreas temáticas;
- c)Representantes do GPEARI com conhecimento específico sobre a área de despesa em revisão;
- d)Representantes da EO com responsabilidade sobre a área de despesa em revisão;
- e)Personalidades de reconhecido mérito com competências ou experiência relevante na área temática em causa, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, que pode delegar em qualquer membro do Governo, com faculdade de subdelegação, a referida competência.
- 4 -Compete às equipas temáticas:
- a)Recolher a informação necessária para análise da despesa;
- b)Conduzir as análises na respetiva área de despesa;
- c)Elaborar proposta de termos de referência do respetivo tópico de revisão de despesa, de acordo com as orientações da equipa de acompanhamento técnico permanente;
- d)Elaborar proposta de plano de ação do respetivo tópico de revisão de despesa, de acordo com o modelo padrão definido pela equipa de acompanhamento técnico permanente;
- e)Implementar ou coordenar a implementação das medidas de revisão de despesa aprovadas.
- 5 -A participação na equipa temática não confere direito a qualquer retribuição, abono ou compensação, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 11.º — Equipas temáticas
Vigente desde: 25/07/2025