De acordo com o princípio da transparência orçamental:
- a)As entidades envolvidas nas revisões de despesa são obrigadas a remeter ao membro do Governo responsável pela área das finanças toda a informação necessária à elaboração, implementação e avaliação dos exercícios de revisão de despesa, de forma tempestiva e fidedigna;
- b)O Governo disponibiliza ao público, em sítio na Internet, todos os relatórios de revisão de despesa produzidos;
- c)O Governo deve disponibilizar, juntamente com os relatórios de revisão de despesa, resumos executivos em linguagem simples e clara, com visualização gráfica dos resultados e impactos esperados;
- d)O Governo disponibiliza ao público, em sítio na Internet, em formato acessível, os termos de referência a que se subordinaram os exercícios de revisão de despesa, bem como o relatório de avaliação ex post;
- e)Até 31 de dezembro de 2026 e, posteriormente, de três em três anos, o membro do Governo responsável pela área das finanças publica uma avaliação do processo de revisão de despesa e implementa medidas corretivas, sempre que se justifique, para tornar o processo de revisão mais eficaz na qualidade da despesa pública.