A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída à sociedade LUSOSCUT - Auto-Estradas da Costa de Prata, S. A., mediante a celebração do respectivo contrato, nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 13/05/2000
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Em vigor desde 13/05/2000