- 1 -O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado, no exercício das suas funções, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, pela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
- 2 -O Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e pela Secretária de Estado da Administração Pública.
- 3 -O Ministro da Presidência é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pelo Secretário de Estado da Presidência.
- 4 -O Ministro da Economia e da Coesão Territorial é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado da Economia, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços.
- 5 -O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado para a Digitalização e pelo Secretário de Estado para a Simplificação.
- 6 -O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional.
- 7 -O Ministro das Infraestruturas e Habitação é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, pela Secretária de Estado da Mobilidade e pela Secretária de Estado da Habitação.
- 8 -A Ministra da Justiça é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado da Justiça.
- 9 -A Ministra da Administração Interna é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, pelo Secretário de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil.
- 10 -O Ministro da Educação, Ciência e Inovação é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, pela Secretária de Estado da Administração Escolar, pela Secretária de Estado da Ciência e Inovação e pela Secretária de Estado do Ensino Superior.
- 11 -A Ministra da Saúde é coadjuvada, no exercício das suas funções, pela Secretária de Estado da Saúde e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde.
- 12 -A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão.
- 13 -A Ministra do Ambiente e Energia é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia e pelo Secretário de Estado do Ambiente.
- 14 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto é coadjuvada, no exercício das suas funções, pela Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Desporto.
- 15 -O Ministro da Agricultura e Mar é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, pelo Secretário de Estado da Agricultura e pelo Secretário de Estado das Florestas.
Artigo 3.º — Secretários de Estado
Vigente desde: 29/12/2025
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