Define, para o ano de 2023, as tarifas e demais valores cobrados no âmbito de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento
Objeto
Tarifário aplicável em 2023
Componente tarifária acrescida
Desvios de recuperação de gastos
Alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Os contratos de concessão dos sistemas multimunicipais criados através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e do Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, devem ser alterados até 31 de dezembro de 2023, de modo a assegurar a conformidade com o disposto no presente decreto-lei.
- 2 -[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva - João Saldanha de Azevedo Galamba - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 28 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116022491