- 1 -O trabalhador beneficiário da licença sem vencimento mantém o direito ao lugar.
- 2 -Poderá ser contratado um substituto para o trabalhador na situação de licença sem vencimento, nos termos previstos para o contrato a prazo.
Artigo 17.º — (Direito ao lugar)
Vigente desde: 28/12/1976