- 1 -São feriados obrigatórios:
1 de Janeiro;
Sexta-Feira Santa;
25 de Abril;
1 de Maio;
Corpo de Deus (festa móvel);
10 de Junho;
15 de Agosto;
5 de Outubro;
1 de Novembro;
1 de Dezembro;
8 de Dezembro;
25 de Dezembro.
- 2 -O feriado de Sexta-Feira Santa poderá ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa.
Artigo 18.º — (Feriados obrigatórios)
Vigente desde: 28/12/1976