- 1 -São estabelecimentos militares de ensino politécnico:
- a)A Escola Superior de Tecnologias Navais;
- b)A Escola do Serviço de Saúde Militar;
- c)O Instituto Militar dos Pupilos do Exército, Secção de Ensino Superior;
- d)A Escola Superior Politécnica do Exército;
- e)A Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.
- 2 -Os estabelecimentos militares de ensino politécnico integram-se no sistema de avaliação através da entidade legalmente representativa do ensino politécnico público.
Artigo 3.º — Estabelecimentos militares de ensino politécnico
Vigente desde: 23/03/2001