- 1 -Não havendo apresentação de candidaturas ou sendo rejeitadas todas elas, a respectiva mesa fixa e divulga novas datas para apresentação de candidaturas e para eleições, devendo estas ocorrer no prazo máximo de 60 dias.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os órgãos em funções, se ultrapassarem o seu mandato, asseguram a gestão corrente.
- 3 -Os elementos das listas que venham a ser eleitos nos termos do número anterior asseguram o mandato até às novas eleições previstas nos termos deste Estatuto.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas em caso de rejeição
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003