- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente e pelos primeiro e segundo-secretários.
- 2 -Em caso de falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo primeiro-secretário e, na falta deste, pelo segundo-secretário.
- 3 -Na falta, total ou parcial, dos membros referidos nos números anteriores a assembleia geral escolhe de entre os solicitadores presentes os que devam constituir ou completar a mesa.
Artigo 31.º — Mesa
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003