- 1 -Em cada região funciona um conselho regional, presidido pelo presidente regional e constituído por um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais eleitos em assembleia regional.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho regional, como vogais, um delegado de cada colégio de especialidade.
- 3 -O presidente da secção regional deontológica assiste e participa nas reuniões do conselho regional, com o estatuto de observador, sem direito de voto.
Artigo 59.º — Composição
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003