- 1 -A inscrição é requerida ao presidente regional da área onde se pretende abrir escritório, com indicação do respectivo domicílio profissional.
- 2 -Com a apresentação do requerimento é paga a taxa devida pela inscrição, a devolver em caso de indeferimento.
- 3 -O requerimento é acompanhado dos documentos necessários a comprovar a regularidade da inscrição, segundo regulamento a aprovar pelo conselho geral, ouvidos os conselhos regionais.
Artigo 79.º — Formalidades do pedido de inscrição
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003