Compete à Comissão assegurar o acompanhamento do funcionamento dos CET e da sua avaliação, devendo, designadamente:
- a)Identificar e divulgar junto das instituições de formação as áreas de formação prioritárias ao nível dos CET;
- b)Elaborar e propor regras de racionalização da oferta de CET;
- c)Elaborar e aprovar um instrumento normalizado de apresentação dos pedidos de registo e de criação e autorização de funcionamento;
- d)Elaborar e aprovar critérios comuns de apreciação dos pedidos de registo e de criação e autorização de funcionamento;
- e)Dar parecer sobre os pedidos de registo e de criação e autorização de funcionamento;
- f)Pronunciar-se sobre o cancelamento do registo e da autorização de funcionamento;
- g)Propor os procedimentos a adoptar para assegurar a avaliação externa dos CET;
- h)Propor e dar parecer sobre alterações às normas legais reguladoras dos CET;
- i)Elaborar o seu regulamento interno;
- j)Elaborar e submeter a aprovação o seu plano e relatório anual de actividades.