Os CET são objecto de um processo de avaliação externa quinquenal, em termos a regular sob proposta da Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária.
Artigo 45.º — Periodicidade da avaliação externa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)
Original
Em vigor de 23/05/2006 a 31/05/2022