Aprova a orgânica do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação
Natureza
O Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação, abreviadamente designado por MISI, funciona no âmbito do Ministério da Educação (ME), sendo dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Director
Tipo de organização interna
Receitas
Despesas
Constituem despesas da MISI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa em simultâneo.
Sucessão
A MISI sucede nos objectivos da Equipa de Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação, que se extingue.
Critérios de selecção de pessoal
É definido como critério geral e abstracto de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º o exercício de funções na Equipa de Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 14 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 15 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)