O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -(Actual corpo do artigo.)
- 2 -Nos contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito ou sociedades financeiras com entidades que não sejam consumidores, na acepção prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro, será aplicado, salvo se as partes dispuserem expressamente de outro modo.