Os artigos 41.º, 53.º, 54.º, 59.º, 64.º e 66.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.os 42/2012, de 28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Substâncias e misturas que preencham os critérios de classificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, numa ou em várias das seguintes classes e categorias de perigo com uma ou várias das seguintes advertências de perigo:
- i)Carcinogenicidade, categorias 1A, 1B ou 2 (H350, H350i, H351);
- ii)Toxicidade reprodutiva, categorias 1A, 1B, ou 2 ou a categoria suplementar para efeitos sobre a lactação ou através dela (H360, H360D, H360FD, H360Fd, H360Df, H361, H361d, H361fd, H362);
- iii)Mutagenicidade em células germinativas, categorias 1A, 1B ou 2 (H340, H341);
- iv)Toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição única, categoria 1 ou 2 (H370, H371).
- b)[Revogada];
- c)[Revogada];
- d)[Revogada];
- e)[...]
- f)[...].
- 2 -[...].
Artigo 53.º
[...]
[...]:
- a)Substâncias e misturas que preencham os critérios de classificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, numa ou em várias das seguintes classes e categorias de perigo com uma ou várias das seguintes advertências de perigo:
- i)Mutagenicidade em células germinativas, categorias 1A, 1B ou 2 (H340, H341);
- ii)Toxicidade reprodutiva, categorias 1A, 1B ou 2, ou a categoria suplementar para efeitos sobre a lactação ou através dela (H360, H360D, H360FD, H360Fd, H360Df, H361, H361d, H361fd, H362);
- iii)Toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição única, categoria 1 ou 2 (H370, H371).
- b)[...].
Artigo 54.º
[...]
[...]:
- a)[...]
- b)Substâncias e misturas que preencham os critérios de classificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, numa ou em várias das seguintes classes e categorias de perigo com uma ou várias das seguintes advertências de perigo:
- i)Classificadas como tóxicas para a reprodução, categorias 1A, 1B ou 2 ou com efeitos sobre a lactação ou através dela (H360, H360D, H360FD, H360Fd, H360Df, H361, H361d, H361fd, H362);
- ii)Classificadas na classe de perigo: toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição única, categoria 1 ou 2 (H370, H371).
- c)[...].
Artigo 59.º
[...]
[...]:
- a)Substâncias e misturas que preencham os critérios de classificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, numa ou em várias das seguintes classes e categorias de perigo com uma ou várias das seguintes advertências de perigo:
- i)Mutagenicidade em células germinativas, categoria 1A, 1B ou 2 (H340, H341);
- ii)Carcinogenicidade, categoria 1A, 1B ou 2 (H350, H350i, H351);
- iii)Toxicidade reprodutiva, categorias 1A, 1B ou 2, ou a categoria suplementar para efeitos sobre a lactação ou através dela (H360, H360D, H360FD, H360Fd, H360Df, H361, H361d, H361fd, H362);
- iv)Toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição única, categoria 1 ou 2 (H370, H371).
- b)[Revogada];
- c)[Revogada];
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...].
Artigo 64.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -São proibidas ao menor as atividades em que haja risco de exposição a substâncias e misturas que preencham os critérios de classificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, numa ou em várias das seguintes classes e categorias de perigo com uma ou várias das seguintes advertências de perigo:
- a)Toxicidade aguda, categoria 1, 2 ou 3 (H300, H310, H330, H301, H311, H331);
- b)Corrosão cutânea, categoria 1A, 1B ou 1C (H314);
- c)Gás inflamável, categoria 1 ou 2 (H220, H221);
- d)Aerossóis inflamáveis, categoria 1 (H222);
- e)Líquido inflamável, categoria 1 ou 2 (H224, H225);
- f)Explosivos, categorias «explosivo instável», ou explosivos das divisões 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 (H200, H201, H202, H203, H204, H205);
- g)Substâncias e misturas auto-reativas, tipo A, B, C ou D (H240, H241, H242);
- h)Peróxidos orgânicos, tipo A ou B (H240, H241);
- i)Toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição única, categoria 1 ou 2 (H370, H371);
- j)Toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição repetida, categoria 1 ou 2 (H372, H373);
- l)Sensibilização respiratória, categoria 1, subcategoria 1A ou 1B (H334);
- m)Sensibilização cutânea, categoria 1, subcategoria 1A ou 1B (H317);
- n)Carcinogenicidade, categoria 1A, 1B ou 2 (H350, H350i, H351);
- o)Mutagenicidade em células germinativas, categoria 1A, 1B ou 2 (H340, H341);
- p)Toxicidade reprodutiva, categoria 1A ou 1B (H360, H360F, H360FD, H360Fd, H360D, H360Df).
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
Artigo 66.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Suscetíveis de provocar a exposição a poeiras de madeira de folhosas.
- 2 -[...].