- 1 -A contribuição liquidada é paga até ao quinto dia seguinte ao termo do prazo estabelecido para o envio da declaração referida no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -A falta de pagamento da contribuição até ao termo do respetivo prazo determina o vencimento de juros de mora desde essa data, sendo a cobrança da dívida promovida pela AT, nos termos do disposto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 30/12/2022