O conteúdo funcional das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação constam do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
O conteúdo funcional das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação constam do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.