- 1 -São extintas as seguintes carreiras, categorias e funções específicas de informática, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março:
- a)Especialista de informática;
- b)Técnico de informática;
- c)Consultor de informática;
- d)Coordenador técnico;
- e)Coordenador de projeto.
- 2 -O exercício das funções na categoria e nas funções específicas mencionadas nas alíneas c), d) e e) do número anterior mantém-se até ao seu termo, sem possibilidade de renovação, de acordo com o regime em que foram designados.
Artigo 15.º — Extinção das carreiras e categorias de informática
Vigente desde: 10/10/2023