- 1 -O período experimental para os trabalhadores recrutados para a carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação tem a duração de 240 dias.
- 2 -O período experimental para os trabalhadores recrutados para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação tem a duração de 180 dias.
Artigo 5.º — Período experimental
Vigente desde: 10/10/2023