Os trabalhadores das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação têm de ter aprovação em cursos de formação específicos, coordenados pelo INA, I. P., a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da digitalização e da modernização administrativa e das autarquias locais.