O número de posições remuneratórias e a respetiva correspondência com os níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU) das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação consta, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.