- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito a, pelo menos, um voto.
- 2 -A cada 100 acções corresponde um voto.
- 3 -Nos trabalhos da assembleia devem participar os membros do conselho de administração e do conselho fiscal.
- 4 -Pode qualquer accionista fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa, cabendo a esta apreciar a autenticidade da mesma.
- 5 -Os accionistas que assumam a natureza de pessoa colectiva indicam, através de carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representa na assembleia geral.
Artigo 10.º — Composição da assembleia geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2018
Original
Em vigor de 23/03/1993 a 17/08/2018