As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria de votos expressos, sendo necessária a presença da maioria dos membros em exercício.
Artigo 20.º — Deliberações do conselho fiscal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2018
Original
Em vigor de 23/03/1993 a 17/08/2018